Publicada a nova lei que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção.
No passado dia 8 de julho, foi publicada a Lei n.º 46/2019 que veio alterar o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
As principais alterações implementadas por este novo diploma legal recaem na clarificação dos termos central de controlo e central de receção, na monitorização de alarmes, nos estabelecimentos obrigados a adotar medidas e sistemas de segurança, na instalação de dispositivos de alarme com sirene e nos requisitos técnicos dos sistemas de videovigilância, identificando igualmente as atividades excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 46/2019.
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01/08/2019